E se for o tema da sua Redação? Os Direitos Humanos e a ONU
- apogeuvestibulares
- 16 de dez. de 2015
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Os direitos humanos estiveram na base da criação da ONU e constituem um dos seus objectivos (cf. artigo 1.º, n.º 3 da Carta). A elaboração de instrumentos de direitos humanos e a promoção do gozo destes direitos foram, aliás, uma das primeiras tarefas a que as Nações Unidas se dedicaram, desde a sua fundação.
A ONU foi fundada oficialmente em 24 de Outubro de 1945 ao final da SegundaGuerra Mundial. Representou importante mecanismo de cooperação internacional, a fim de construir a paz no pós-Guerra, e prevenir guerras futuras. A ONU, que substituiu a Liga das Nações, voltou-se para os seguintes objetivos:
• Manter a paz e da segurança internacionais (vertente repressiva – forma de inibição da violação de direitos baseada na punição com base legal).
• Promover os direitos humanos no âmbito internacional (vertente promocional – caracteriza-se pela adoção demedidas capazes de criar o sentimento de pertencimento e um senso de identidade social para romper com o isolamento dos guetos e com a repulsa e a hostilidade da mútua exclusão entre as comunidades excluídas e a sociedade que as exclui, favorecendo o respeito à diversidade).
• Cooperar internacionalmente nas esferas social e econômica.
Logo em 1948, a Assembleia Geral proclamou a Declaração Universal dos Direitos do Homem, elaborada em tempo recorde pela Comissão de Direitos Humanos, órgão criado em 1946, escassos meses após a fundação da ONU. Desde aí, as Nações Unidas têm vindo a elaborar inúmeros tratados e outros instrumentos de direitos humanos e desenvolvem actividades de controlo da aplicação das normas consagradas em tais instrumentos, nomeadamente criando comités de peritos e outros órgãos que discutem e acompanham regularmente questões de direitos humanos. Também desenvolvem actividades de monitorização destes direitos no terreno, assim como actividades de cooperação técnica com Estados e outras entidades, convocando ainda regularmente conferências e congressos em várias áreas relacionadas com os direitos humanos.
Existem dois tipos principais de órgãos de direitos humanos no sistema da ONU: os órgãos da Carta e os órgãos dos tratados. A estes se juntam outros órgãos que, não pertencendo à estrutura da ONU em sentido estrito, integram o sistema das Nações Unidas devido às relações especialmente estreitas que mantêm com a Organização.
Os Órgãos Da Carta
Estes são órgãos previstos na Carta das Nações Unidas ou estabelecidos em conformidade com as respectivas disposições, funcionando sem referência a qualquer tratado de direitos humanos em particular. Têm jurisdição sobre todos os Estados Membros da ONU.
Assembleia Geral
Órgão intergovernamental, previsto nos artigos 9.º e seguintes da Carta da ONU, onde têm assento todos os Estados membros das Nações Unidas. Pode discutir qualquer tema (excepto os que se encontrem sob análise pelo Conselho de Segurança) e aprova anualmente várias dezenas de decisões e recomendações sobre questões e situações de direitos humanos. Compete-lhe especificamente promover estudos e fazer recomendações tendo em vista a promoção dos direitos humanos e proceder à aprovação final dos tratados.
A Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) reúne em Nova Iorque, em sessões anuais ordinárias e em sessões extraordinárias, em Plenário e em Comissões (as questões de direitos humanos são discutidas no âmbito da Terceira Comissão - Questões Sociais, Humanitárias e Culturais). Pode criar órgãos subsidiários, como é o caso do Conselho de
Direitos Humanos.
Conselho de Direitos Humanos
Foi criado pela Assembleia Geral em 2006 (pela resolução 60/251), sendo considerado o herdeiro da extinta Comissão de Direitos Humanos (1946-2006). Trata-se pois de um órgão intergovernamental, composto por 47 Estados eleitos pela Assembleia Geral, com competência específica na área dos direitos humanos.
Nas suas sessões participam, não só Estados membros, mas também Estados observadores, ONG e instituições nacionais de direitos humanos. Reúne em 3 sessões ordinárias por ano, no mínimo durante dez semanas, assim como em sessões extraordinárias. Realiza debates e adopta resoluções e decisões sobre questões e situações de direitos humanos, sendo em geral por sua iniciativa que são elaborados novos instrumentos internacionais nesta área. Está sedeado em Genebra, sendo o seu secretariado assegurado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
Para o auxiliar no seu trabalho, criou diversos mecanismos subsidiários: os procedimentos especiais, o Comité Consultivo, o mecanismo de Revisão Periódica Universal, um procedimento de queixa e diversos outros grupos de trabalho.
O Conselho dos Direitos Humanos é formado por 47 países, enquanto a Comissão de Direitos Humanos contava com 53 países membros.
A criação do novo conselho foi aprovada por 170 membros da Assembléia - formada por 190. Quatro nações votaram contra (Estados Unidos, as Ilhas Marshall, Palau, e Israel). Não votaram: Bielorrússia, Irã e Venezuela.
Os Estados Unidos, as Ilhas Marshall, Palau e Israel justificaram seus votos contrários, alegando que haveria pouco poder envolvido e não se conseguiria evitar os abusos contra os Direitos Humanos que acontecem ao redor do mundo.
Procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos
Mandatos exercidos por especialistas em direitos humanos, independentes, que acompanham questões ou situações de direitos humanos e reportam sobre elas ao Conselho (e por vezes também à Assembleia Geral). Podem ser temáticos (acompanham certo tema de direitos humanos no mundo inteiro) ou por países (acompanham a situação geral de direitos humanos em determinado país). Podem ainda ser individuais (exercidos por sujeito singular, designado por Relator Especial, Perito Independente ou Representante Especial do Secretário-Geral) ou grupos de trabalho (compostos por 5 membros, um por cada grupo regional).
Os procedimentos especiais têm jurisdição sobre todos os Estados membros da ONU, independentemente do país em causa ser ou não Parte em qualquer tratado de direitos humanos em concreto. Apesar de os seus mandatos serem diferentes – definidos pelas resoluções que os instituíram – em regra efectuam visitas ao terreno (a convite do Estado visado), recebem e analisam informação proveniente de qualquer fonte fidedigna e apresentam ao Conselho de Direitos Humanos e à Assembleia Geral relatórios com recomendações. Muitos deles recebem também queixas e pedidos de acção urgente, que transmitem aos governos.
Outros grupos de trabalho criados pelo Conselho de Direitos Humanos
O Conselho de Direitos Humanos tem vindo a criar uma série de outros grupos de trabalho e mecanismos análogos: é o caso dos grupos de trabalho que negoceiam novos instrumentos internacionais, do mecanismo de peritos sobre os direitos dos povos indígenas, do Fórum sobre Questões das Minorias, do Fórum Social e dos Grupos de Trabalho sobre direito ao desenvolvimento e sobre a aplicação do Programa de Acção da III Conferência Mundial contra o Racismo e a Discriminação Racial.
Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos
Trata-se de uma unidade do Secretariado das Nações Unidas, criada em 1993 (pela resolução 48/141 da Assembleia Geral) na sequência da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, realizada em Viena. É dirigido pelo Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Sub-Secretário Geral), principal funcionário da organização responsável por questões de direitos humanos.
O Alto Comissariado procura integrar os direitos humanos no sistema da ONU, desenvolve parcerias e programas de cooperação técnica com governos, agentes da sociedade civil e outras entidades nacionais e internacionais, oferece bolsas de estudo e desenvolve um extenso programa de publicações e formação em matéria de direitos humanos. Compete-lhe prestar apoio especializado e secretariar os organismos de direitos humanos da ONU (como o Conselho de Direitos Humanos e seus mecanismos subsidiários e os comités dos tratados).
Promove também um vasto conjunto de actividades de implementação dos direitos humanos no terreno, nomeadamente através dos seus gabinetes locais e regionais, da colocação de conselheiros de direitos humanos nas equipas da ONU, da integração de componentes de direitos humanos nas operações de manutenção da paz e da sua Unidade de Resposta Rápida (que coloca pessoal no terreno com urgência para antecipar e responder a deteriorações da situação de direitos humanos, como sucedeu em Timor Leste). O Alto Comissariado administra ainda vários fundos voluntários aos quais se pode recorrer em busca de apoio para a realização de actividades de protecção e promoção dos direitos humanos.
Tribunal Internacional de Justiça
É o órgão jurisdicional da ONU, criado pelos artigos 92.º a 96.º da Carta e composto por 15 juízes independentes eleitos pelo Conselho de Segurança, por recomendação da Assembleia Geral. Só Estados podem ser partes nos litígios perante o Tribunal.
Considerou que as obrigações fundamentais de direitos humanos fazem parte do direito internacional costumeiro e referiu expressamente como incluídas nessas obrigações as proibições dos crimes de genocídio e de agressão, assim como da discriminação racial, da escravatura, da detenção arbitrária e dos maus tratos físicos. No entanto, disse também que o costume internacional não se limita a estes elementos.
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Questões:
1- A concepção contemporânea de direitos humanos estabelece que estes direitos são (A) específicos de cada cultura, sendo vedada a proteção internacional, por ofensa à soberania nacional. (B) específicos de cada cultura, sendo vedada a proteção internacional, por ofensa à autodeterminação dos povos. (C)) universais, sendo introduzido o sistema de proteção internacional dos direitos humanos, orientado pela primazia da pessoa humana. (D) específicos de cada cultura, sendo vedada a proteção internacional, por ofensa a não intervenção. (E) universais, sendo introduzido o sistema de proteção internacional dos direitos humanos, orientado pela primazia dos interesses do Estado.
2- De acordo com os instrumentos internacionais e nacionais de garantia aos direitos humanos, o Direito das "minorias" é (A) inadmissível, pois todos são iguais em direitos e obrigações. (B) admissível, apenas se não houver o Estado Democrático de Direito. (C) inadmissível, pois estabelece discriminações. (D)) admissível, pois os grupos socialmente vulneráveis merecem especial proteção. (E) inadmissível, pois estabelece preferências e privilégios.
3- A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 tem como fundamento (A) a natureza humana, pressuposto da divisibilidade dos direitos humanos. (B) a vontade divina, pressuposto da igualdade entre as pessoas. (C) a dignidade humana, pressuposto do relativismo cultural. (D) a natureza humana, pressuposto da teoria das gerações de direitos. (E)) a dignidade humana, pressuposto da universalidade dos direitos humanos.
Gabarito: 1-C; 2-D; 3- E
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